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Décision n.º 2000-D-20 du Conseil de la concurrence en date du 17 mai 2000 relative à des pratiques relevées lors de marchés d'électrification rurale dans la Somme [Periódica]

Series: Décision n.º 2000-D-20 du Conseil de la concurrence en date du 17 mai 2000 relative à des pratiques relevées lors de marchés d'électrification rurale dans la Somme, 8Abstract: Por as empresas Electricité industrielle et Transport de force (EITF) e Entreprise industrielle terem incorrido em acordos de repartição de mercados o Conselho da Concorrência infligiu-lhes, respectivamente, a sanção pecuniária de 100 000 e 450 000 FF. Ainda por a empresa Electricité industrielle et Transport de force (EITF) e a Compagnie générale de travaux et d’installations électriques (GTIE) terem incorrido em práticas concertadas o Conselho da Concorrência infligiu-lhes, respectivamente, a sanção pecuniária de 50 000 e 425 000 FF..
  • Analytic: BULLETIN OFFICIEL. CONCURRENCE, CONSOMMATION, REPRESSION DES FRAUDES. - Direction des Journaux Officiels. - Paris, nº8, p., 391-403 (25 juil. 2000); P 1119
  • Topical name: ACORDOS | CONCORRÊNCIA | ELECTRICIDADE | ELECTRIFICAÇÃO | INSTALAÇÕES ELECTRICAS | CONCURSOS PÚBLICOS | ZONAS RURAIS | REPARTIÇÃO DO MERCADO | ACORDOS E PRÁTICAS CONCERTADAS | FRANÇA
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    Por as empresas Electricité industrielle et Transport de force (EITF) e Entreprise industrielle terem incorrido em acordos de repartição de mercados o Conselho da Concorrência infligiu-lhes, respectivamente, a sanção pecuniária de 100 000 e 450 000 FF. Ainda por a empresa Electricité industrielle et Transport de force (EITF) e a Compagnie générale de travaux et d’installations électriques (GTIE) terem incorrido em práticas concertadas o Conselho da Concorrência infligiu-lhes, respectivamente, a sanção pecuniária de 50 000 e 425 000 FF.

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